Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

proTEJO JÁ ESPERAVA QUE AS ANÁLISES INDICASSEM QUE O RECENTE INCIDENTE DE POLUIÇÃO NO RIO TEJO TEVE ORIGEM NAS CELULOSES E EXIGE QUE OS RESPONSÁVEIS SEJAM INEQUIVOCAMENTE IDENTIFICADOS PARA QUE SEJAM SANCIONADOS E OBRIGADOS A TOMAR MEDIDAS DE REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS E ECONÓMICOS

NOTA DE IMPRENSA
proTEJO – Movimento Pelo Tejo
1 de Fevereiro de 2018
proTEJO JÁ ESPERAVA QUE AS ANÁLISES INDICASSEM QUE O RECENTE INCIDENTE DE POLUIÇÃO NO RIO TEJO TEVE ORIGEM NAS CELULOSES E EXIGE QUE OS RESPONSÁVEIS SEJAM INEQUIVOCAMENTE IDENTIFICADOS PARA QUE SEJAM SANCIONADOS E OBRIGADOS A TOMAR MEDIDAS DE REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS E ECONÓMICOS
O proTEJO – Movimento pelo Tejo teve conhecimento que “a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) concluiu que as descargas das empresas de pasta de papel a montante do açude de Abrantes, onde há uma semana foi detectada uma grande mancha de espuma, tiveram um “impacto negativo e significativo” na qualidade da água do rio Tejo, que resultaram num acumular de carga orgânica, tendo a agência detectado níveis de celulose “cinco mil vezes” acima do normal”.
Além disso, “ainda que não responsabilize uma empresa específica, colocando a tónica em todas aquelas que se localizam a montante de Abrantes e das albufeiras de Fratel e Belver, Nuno Lacasta sublinhou que a Celtejo é responsável por 90% das descargas naquela zona”.
O problema da poluição do rio Tejo tem estado na agenda do proTEJO desde a sua constituição em 2009.
Importa relevar que esta poluição do rio Tejo se acentuou desde 2015, momento a partir do qual a rede de vigilância do Tejo deste Movimento pelo Tejo veio registando e denunciando às autoridades competentes um sem número de episódios de extrema de poluição no rio Tejo, que apresentavam as mesmas características de águas negras ou castanhas e espuma castanha tal como aquele que ocorre desde 24 de janeiro de 2018 e está agora em análise por parte da APA, tendo suspeitado sempre que estes tivessem origem na indústria das celuloses.
O proTEJO aguardará pacientemente até dia 5 de Fevereiro, altura em que termina a “medida de precaução” de 10 dias de redução para metade as descargas de efluentes e em que a APA vai apresentar uma avaliação dos impactos desta restrição na qualidade da água do rio e rever se a medida é prolongada ou alargada a outras empresas, esperando que os responsáveis pelo incidente de extrema poluição no rio Tejo sejam inequivocamente identificados e que sejam emanadas as respetivas sanções e medidas de reparação dos danos ambientais causados, como sejam, a restauração fluvial da fauna e da flora destruídos, bem como dos danos económicos causados aos pescadores do rio Tejo.
Consideramos ainda que para alcançar o bom estado ecológico da massa de água da “Albufeira do Fratel” se impõe a tomada de diversas medidas, que o proTEJO – Movimento pelo Tejo já tinha apresentado ao Senhor Ministro do Ambiente, em carta aberta de 1 de novembro de 2017, e à Comissão Europeia sob forma de denúncia, em 30 de novembro de 2017, como sejam:
a) a Confederacion Hidrografica del Tajo assegure o bom estado ecológico das massas de água fronteiriças e transfronteiriças, tendo em vista o cumprimento Convenção de Albufeira e a Diretiva Quadro da Água, nomeadamente, pela execução imediata da medida de melhoria dos atuais sistemas de tratamento de águas residuais urbanas “Saneamento e Depuração da Zona Fronteiriça com Portugal. Cedillo e Alcântara” e da “Estrategia para la Modernización Sostenible de los Regadíos, Horizonte 2015”, bem como pela adoção de outras medidas que visem a eliminação da significativa carga poluente de fosforo que tem vindo a ser detetada nas análises efetuadas na barragem de Cedillo;
b) a Agência Portuguesa do Ambiente reveja imediatamente a “licença de utilização de recursos hídricos – rejeição de efluentes” da Celtejo estipulando um nível de produção que não exceda a capacidade de processamento de efluentes da atual ETAR e defina valores limites de emissão (VLE) que garantam o objetivo de alcançar o bom estado ecológico da massa de água “Albufeira do Fratel”, bem como das massas de águas a jusante da mesma e pertencentes à mesma bacia hidrográfica;
c) a Agência Portuguesa do Ambiente e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) intervenham de forma eficaz e definitiva tendo em vista a inequívoca identificação dos focos de poluição que originaram a mortandade de peixes a 2 de novembro de 2017, bem como a tomada de ações que visem a prevenção e reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental;
d) a Celtejo e a Agência Portuguesa do Ambiente adotem as ações de prevenção e as ações de reparação de danos ambientais que se justifiquem nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental.
Ainda, e pelos mesmos motivos, o proTEJO – Movimento pelo Tejo apresentou, a 30 de novembro, à Procuradoria-Geral da República uma denúncia por crime público por crime ambiental e grave problema de saúde pública por extrema poluição do rio Tejo que causou em 2 de novembro uma vastíssima mortandade de peixes, sobre o qual está a decorrer inquérito no Ministério Público de Santarém (inquérito nº. 12/18.8T9STR – 4ª Secção).
Aguardaremos ainda os resultados da investigação e do inquérito desenvolvidos pelo Ministério Público de Castelo Branco com base numa “denúncia considerada credível e que detalhava um conjunto de avarias em equipamentos da Celtejo que tinham levado a empresa a fazer várias descargas poluidoras sem qualquer tratamento”.
Por fim e face às evidências consideramos que seria de bom senso que a empresa Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S.A., pertencente ao Grupo ALTRI, retirasse a ação interposta contra o Arlindo Consolado Marques, membro do proTEJO e seu secretário da mesa do Conselho Deliberativo, por ofensas à sua credibilidade e bom nome em consequência das denúncias que o mesmo tem feito e divulgado nas redes sociais sobre a poluição do rio Tejo, reclamando o pagamento de uma indemnização de 250 mil euros.

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